Avaliação de Riscos de inundações Costeiras
Decreto Lei n.º 115/2010, de 22 de outubro que transpõe a Diretiva 2007/60/CE, do parlamento europeu e do Conselho, de 23 de outubro – 2º Ciclo de Planeamento. Estudo adjudicado pela Direção Regional do Ambiente/Direção Regional dos Assuntos do Mar 2018-2020.
A Diretiva n.º 2007/60/CE, do Parlamento e do Conselho, de 23 de outubro, estabeleceu o quadro normativo para a avaliação e gestão dos riscos de inundações no espaço da União Europeia (UE), a fim de reduzir as consequências associadas à ocorrência para a saúde humana, ambiente, património cultural e atividades económicas. A diretiva determina que os Estados-Membros devam proceder à elaboração das cartas de zonas inundáveis para as áreas de risco, as cartas de riscos de inundações e os planos de gestão dos riscos de inundações (PGRI). A prestação de serviços, financiada pelo Programa Operacional da União Europeia 2020, concretiza os estudos com vista ao apuramento das áreas sujeitas a inundações e galgamentos costeiros na Região Hidrográfica dos Açores (RH9) tendo em vista a sua integração do PGRI da Região Autónoma dos Açores (2º ciclo de planeamento 2012/2026).